Pela MP 936/2020 publicada em 01/04/2020, atualmente e por
ora vigente, foi criado programa emergencial que garante o pagamento pelo
governo federal de uma parte do seguro desemprego por até 60 dias (contrato
suspenso) ou por até 90 dias (em caso de redução de jornada de trabalho e
salário), bem como a estabilidade do empregado pelo dobro do período em que
teve o salário reduzido.
Desta maneira, a MP 936/2020, amplia as possibilidades de
redução salarial, abrandando a rigidez das normas vigentes.
Ainda, é possível reduzir jornada de trabalho e salário de
funcionários nas proporções de 25%, 50% ou 70% por até 3 meses ou suspender o
contrato de trabalho e o pagamento de salário por até 2 meses.
Há de se ressaltar que, conforme MP vigente, tais medidas
ocorrerão por meio de acordo individual escrito aos empregados com salário igual
ou inferior a R$ 3.135,00. Para os que recebem salários acima de R$ 3.135,00
será necessário celebração de acordo coletivo, ressalvada a redução de jornada
de trabalho de salário de vinte e cinco por cento que poderá ocorrer por acordo
individual.
Desta maneira, nos termos da MP em vigor, para os empregados que
ganham salários de até R$ 3.135,00 há possibilidade de redução de
jornada e salário ou suspensão do contrato conforme segue abaixo:
Ø Redução de
jornada/salário por acordo individual
· Redução de 25%,
50% ou 70%;
· Por até 90 dias;
· Governo pagará
ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego;
· Empresa por dar
“ajuda compensatória”. Valor depende do acordo celebrado;
·
Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período.
Ø Suspensão do contrato por acordo individual
·
Até 60 dias (podem ser divididos em
dois períodos de 30)
·
Governo pagará ajuda no mesmo valor
do seguro-desemprego;
·
Empresa deve continuar pagando
benefícios (como plano de saúde e VR);
·
Empresa pode dar “ajuda compensatória”;
·
Garantia do emprego durante suspensão
e depois por igual período.
Para os empregados que ganham salários acima de R$ 3.135,00, há
possibilidade de terem a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato
conforme segue abaixo:
Ø Redução de jornada/salário por acordo com sindicato
·
Redução em qualquer percentual;
·
Por até 90 dias;
·
Sem benefício do governo se a redução
for menor que 25%;
·
Governo pagará ajuda igual a 25%, 50%
ou 70% do seguro-desemprego;
·
Empresa pode dar “ajuda
compensatória”;
·
Garantia do emprego durante redução e
depois por igual período
Ø Suspensão do contrato por acordo com sindicato
·
Por até 60 dias (podem ser divididos
em dois períodos de 30)
· Governo pagará ajuda no mesmo valor
do seguro-desemprego;
·
Empresa deve continuar pagando
benefícios (como plano de saúde e VR);
·
Empresa pode dar “ajuda
compensatória”;
·
Garantia do emprego durante suspensão
e depois por igual período
Em votação aprovado pelo Senado na data de 16/06/2020, o Projeto
de Lei de Conversão nº 15, oriundo da MP 936/2020, sancionou a redução de
salários prorrogada por mais 30 dias e a suspensão dos contratos de
trabalho por mais 60 dias.
Assim, com a prorrogação da MP 936/2020 a redução de salários
prevista, será prorrogada por mais 30 dias, e a suspensão dos contratos
de trabalho, por mais 60 dias.
Desta maneira, as empresas podem negociar com seus empregados
acordos de redução de jornada e salário de no máximo 90 dias e de suspensão do
contrato de trabalho por até 60 dias.
Frisa-se que, a MP em discussão ainda está pendente de
aprovação do Presidente para sua prorrogação até o presente momento.
No mais, até que ocorra a prorrogação da MP será necessário novo
acordo com os trabalhadores para estender os acordos, ou, enquanto a extensão
dos acordos não é aprovada e entra em vigor migrar da suspensão total para a
redução de jornada, que pode ser de 25%, 50% e 70%.
Creditos - Juliano Nunes, Geane Coelho e Rogne Gelesco